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QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME? NO BRASIL, NÃO.
Lula criticou Flavio Bolsonaro por fugir com a frase "que não deve, não teme". O caso do próprio Lula, que é um entre muito mostra que a frase é pura bobagem.
Lula entregou-se à justiça e foi condenado em primeira e segunda instância. Foi proibido de concorrer às eleições em 2018 ao arrepio da Constituição. Lula só foi libertado porque seu processo foi ANULADO por uma questão técnica que seus advogados alegaram desde o princípio do processo e foi ignorada por todos os juízes.
A anulação do seu processo foi POLÍTICA, não uma vitória da inocência e justiça. Isso fica claro porque os juízes nunca o inocentaram.
O caso de Flávio Bolsonaro é mais grave. Alexandre de Moraes é um juiz que perseguiu vários dos seus correligionários, inclusive seu pais, centenas dos quais foram jogados nas masmorras brasileiras por crime que nunca cometeram, como por exemplo atentado armado contra a democracia, alegação que todo brasileiro, sem nenhuma exceção, sabe ser falsa. Mesmo os que defenderam a ditadura do STF em nome da suposta necessidade de impedir um golpe de estado.
Muitos outros tiveram que sair do país ou foram presos por simplesmente gravar um vídeo no Youtube.
Finalmente, Moraes é um juiz cuja esposa recebe 200 milhões do banqueiro mais denunciado do país e continua sentado na cadeira da suprema corte nacional. Um dos maiores escândalos políticos nacionais.
As acusações contra Flávio Bolsonaro foram inventadas por motivos políticos.
Flávio Bolsonaro tem todos os motivos para temer.
É confusão mental ou cinismo dizer, nestas condições, que quem não deve não teme.
O país inteiro pode ser calar e justificar essas barbaridades criminosas por partidarismo político ou porque temem os juízes que não devemos temer, eu e o PCO não!
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🚨 TIRO | Criança é atingida por tiro durante comemoração no Complexo da Penha
Leia na coluna de @mirelle_ap
metropoles.com/colunas/mirel…
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Em vermelho as cidades onde Lula Cresceu...
Em azul as que Flávio Cresceu!
Apenas uma "anomalia estatística".
**Ainda bem que ganho em dólar!
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Nós estamos vendo um golpe em curso.
O PT entrar com uma ação no STF faltando minutos para a eleição acabar, o processo magicamente cai nas mãos do ex-advogado do Lula, e ele em pleno domingo despacha numa agilidade nunca antes vista no serviço público favorecendo seu ex-chefe.
GOLPE!
INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Se você chegar à seção e o mesário disser que você JÁ VOTOU, a urna não será liberada de novo no seu título.
Você não vai poder votar. Mas precisa registrar tudo!
- NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira "não compareceu".
- Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado".
- Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa.
- Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção.
- Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência.
- Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide, não o mesário.
- Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata.
- No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração.
- Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira.
Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado o caderno; a resposta oficial foi "registrar em ata" e mandar para a PF.
Quem não exigiu o registro simplesmente não existe no processo.
Ata registrada, caderno fotografado, declaração na mão, BO feito. Nessa ordem.
Fontes: Manual do Mesário 2026 (Justiça Eleitoral), Res. TSE 23.751/2026, art. 309 do Código Eleitoral, TRE-MG (out/2022), Fato ou Boato/TRE-RJ (out/2022, caso de Queimados, eleitor orientado a registrar BO e que recusou a declaração de comparecimento).
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23:59- "Nenhum gringo vai se meter aqui. Soberania!"
00:01- "Obrigado pelo apoio, Greta e Mark Ruffalo!"
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Como FALSO COMPARECIMENTO deixa sinais claros, caríssimo eleitor, fique ligado.
Se você chegar à seção e o mesário disser que você JÁ VOTOU, a urna não será liberada de novo no seu título.
Você não vai votar.
O que você faz nos 15 minutos seguintes é o que decide se o crime vira inquérito ou vira estatística.
- NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira "não compareceu".
- Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado".
- Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa.
- Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção.
- Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência.
- Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide, não o mesário.
- Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata.
- No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração.
- Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira.
Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado o caderno; a resposta oficial foi "registrar em ata" e mandar para a PF.
Quem não exigiu o registro simplesmente não existe no processo.
Ata registrada, caderno fotografado, declaração na mão, BO feito. Nessa ordem.
Fontes: Manual do Mesário 2026 (Justiça Eleitoral), Res. TSE 23.751/2026, art. 309 do Código Eleitoral, TRE-MG (out/2022), Fato ou Boato/TRE-RJ (out/2022, caso de Queimados, eleitor orientado a registrar BO e que recusou a declaração de comparecimento).
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Compilado de artistas que mandam você votar no Lula, mas que não votam no Lula🤣
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK























